ARTIGO 27, O FIM DAS REDES SOCIAIS?

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Foi dado inicio esta quinta feira, dia 12 de setembro pelas 11 horas a votação para aprovação do artigo 27 em parlamento. Após toda a polémica do artigo 13, que gerou revolta nos criadores de conteúdo por de certa forma restringir a “liberdade de criação“, esta a ser agora votado em parlamento a aprovação do artigo 27.


Artigo 27- “ O artigo 27 visa a proteção da imagem dos cidadãos e dos direitos autorais das entidades, restringindo o acesso a todas as plataformas digitais através de uma mensalidade. O artigo 27 tem como objetivo restringir o uso das plataformas digitais apenas a indivíduos/entidades que as utilizem de forma justa e legal. Protegendo assim o uso indevido de imagens/videos que possam denegrir a imagem do cidadão/entidade.”

A votação do artigo 27 tem estado fora dos mídias e tem sido votado em sigilo devido a toda a polémica que gerou o artigo 13.

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